A ampliação de carga horária semanal de 20 para 40 horas dependerá de comprovada necessidade de profissional do magistério, para suprir carência de caráter temporário identificada em unidade escolar, divididas por pólos geográficos descrito no Anexo II da Portaria.
A ampliação será homologada após análise da Coordenadoria de Gestão Escolar, autorização do secretário da Educação e emissão de memorando de lotação pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV).
O professor que durante a vigência da carga horária ampliada alterar sua lotação, a pedido ou mediante critério de oportunidade e conveniência da Secretaria da Educação, terá sua ampliação cancelada, salvo comprovada carência na unidade escolar a que foi remanejado.
A lista dos interessados para composição de banco de ampliação de carga horária será divulgada na quinta-feira (06/01), no Diário Oficial do Município.
Portaria: https://bit.ly/3pOrTyp
Inscrições: https://www.even3.com.br/ampliacao2022/